O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado através da LEI Nº 2.084, de 17 de junho de 1.998, com alteração feita pela lei Lei 2.104, de 30 de setembro de 1998. Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matricula Davi dos R. Queiroz 831.564.296-00 MG–10.574.320-4 Casado 18 15 23.324 Nilda E. S. Queiroz 000.880.506-70 MG-11.752.106 Casada 18 15 23.324 Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.