O Povo de Passos através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos imóveis que foram doados através da Lei 2.063, de 17 de março de 1.998, conforme descritos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei. ART. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.