O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado a através da Lei 2.116, de 12 de novembro de 1998, conforme descrição abaixo: Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matricula Iolanda L. de Souto 172.449.946-72 M-2.412.479 Divorciada 30 14 23.290 Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.