O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART. 1º - O número da matrícula do imóvel doado a Edvaldo dos Santos da Silva, CPF Nº 109.106.698-13 e Eleandra Cunha Silva , CPF Nº 162.118.848-50 é 23.378 e não como constou no Anexo I a que se refere o Art. 1º, Parágrafo único da Lei nº 2.132, de 28 de dezembro de 1.998. ART. 2º - O número de matrícula do imóvel doado a Edvaldo dos Santos Silva e Eleandra Cunha Silva pela Lei nº 2.132/98, referente ao qual o Poder Executivo foi autorizado a fazer reverter o Patrimônio Municipal é 23.378, e não como constou na Lei nº 2.190, de 22 de Dezembro de 1.999. ART. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.