O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado através da Lei 2.132, de 28 de dezembro de 1.998, conforme descrição abaixo : Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matricula Edvaldo dos S. da Silva 109.106.698-13 21.353.153-7 Casado 22 16 23.376 Eleandra C. Silva 162.118.848-50 27.140.285-4 Casada 22 16 23.376 ART. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando as disposições em contrário.