O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado a através da Lei 2.132, de 28 de dezembro de 1998, conforme descrição abaixo: Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matricula Marcelo F. Silva 029.924.466-02 M-7.421.783 Casado 03 15 23.307 Patricia C. O. Silva 996.119.966-91 M-7.591.736 Casada 03 15 23.307 Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.