O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica substituído o donatário constante do Anexo I da Lei nº 2.116 , de 12 de novembro de 1.998 conforme o anexo I que desta Lei é parte integrante. Parágrafo único - A doação efetuada mediante a substituição de que trata esta Lei reger-se-á pelas mesmas disposições da Lei nº 2.116/98. Art.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.