O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam substituídos os donatários constantes do Anexo I da Lei nº 2.132, de 28 de dezembro de 1998 conforme o anexo I que desta Lei é parte integrante. Parágrafo único - A doação efetuada mediante a substituição de que trata esta Lei reger-se-á pelas mesmas disposições da Lei nº 2.132l98. Art.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.