O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 13 (treze) lotes de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizados nas quadras de nº 15, 16 e 27 no Loteamento "Professor Antônio de Souza e Silva – Profº. Tuniquinho, para a implantação do Projeto "Carta de Crédito Associativo FGTS via Entidades Organizadas" Parágrafo único - A relação dos beneficiários da presente doação, elaborada conforme critério estabelecido pela Caixa Econômica Federal para financiamento da casa própria, da qual constam os respectivos lotes e competente inscrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos, descrita no Anexo I passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art.2º- Os terrenos doados através desta Lei, cujos limites e confrontações constam dos croquis e certidões do Cartório de Registro de imóveis anexos, são destinados exclusivamente para edificação de residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, mediante recursos obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Art.3º- Correrão por conta do donatário as despesas com custas e emolumentos cartoriais referentes à transmissão dos terrenos objeto desta Lei, sendo que na respectiva escritura deverá constar cláusula de reversão do imóvel com todas as benfeitorias, à posse e domínio do Município, sem qualquer indenização, por descumprimenfo da finalidade estabelecida nesta Lei, ou se o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo de 06 (seis} meses contados a partir da data de publicação desta Lei. Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.