O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O artigo 37, § 3º , da Lei nº 1.896, de 06 de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: “ART.37- ..................................................................................................... .................................................................................................................................... §1º-.................................................................................................................. ..................................................................................................................................... § 2º -................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 3º - O não cumprimento do § 1º, autoriza a Prefeitura Municipal, através do órgão competente ou mediante concessão, a efetuar os serviços necessários, ficando o proprietário do imóvel obrigado ao pagamento das despesas efetuadas, da taxa de administração na base de 15%(quinze por cento) sobre o valor do custeio dos serviços realizados, além das sanções cabíveis.” ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.