O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Passos - PMP - a partir de 1° de maio de 2.000. abono de R$ 50,00 (cinqüenta reais), conforme Protocolo assinado com o Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Passos. Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a incorporar aos vencimentos dos servidores ativos e inativos e aos pensionistas, a partir de 1 ° de maio de 2.000. abono de R$ 20,00 (vinte reais), constante da Lei n° 2.049, de 12 de setembro de 1.997. Art. 3° - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.