O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º - A Escola Municipal "Dr.Wenceslau Braz ", ex-Escola Estadual municipalizada através da Resolução Nº 9.138, de 26 de Fevereiro de 1.998, do Sr.Secretário de Estado da Educação da Minas Gerais, publicada no Órgão Oficial do Estado em 28 de Fevereiro de 1.998 passa a denominar-se Escola Municipal "Professora Francina de Andrade - D.França" ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.