O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado a através lei nº 2.083, de 17 de junho de 1.998, com a alteração feita pela lei 2.105, de 30 de setembro de 1998, conforme descrição abaixo: Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matricula Cássio J. da Silva 547.114.796-00 M-4.188.093 Casado 24 21 22.696 Maria do C. Silva 296.162.708-02 34.090.825-7 Casada 24 21 22.696 Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.