O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de LÁZARO AUGUSTO DE PÁDUA, localizada na confluência das Ruas Dom Geraldo Reis e Eloi P. Cardoso, no Bairro Cohab III. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.