Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.005 de 25 de abril de 1996 passará a ter a seguinte redação: “Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde, contribuindo com até 2% (dois por cento) do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que cabe ao Município.”Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.