Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Passos o imóvel que foi doado a através da Lei 2084, de 17 de junho de 1.998, com a alteração feita pela 2.115, de 12 de novembro de 1998. Nome CPF RG Estado Civil Lote Quadra Matricula Moacir de S. Santos 749.415.696-87 M-4.453.715 Casado 08 15 23.313 Cremilda L. da S. Santos 114.512.258-22 24.628.088-8 Casada 08 15 23.313 Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.