O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: ART.1º - O Art. 78 aditado à Lei 1.968 de 19 de Outubro de 1.995, através do Art. 2º da Lei 2.064 de 19 de Março de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação. “ART. 78 – A venda de sepulturas será liberada pela Prefeitura Municipal de Passos, mediante autorização expedida pelo Secretário Municipal de Administração”.(N.R) Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.