O Povo de Passos; através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica substituído o donatário constante do Anexo I da Lei n° 2.172, de 23 de setembro de 1999 conforme o anexo I que desta Lei é parte integrante Parágrafo único - A doação efetuada mediante a substituição de que trata esta Lei reger-se-á pelas mesmas disposições da Lei n° 2.1 72/99. Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.