A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, III, da Lei Orgânica do Município aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Resolução : ART.1º - Fica criado mais 01(um) cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de ASSISTENTE DE BANCADA, lotado na Secretaria da Câmara Municipal. ART.2º - O vencimento do cargo de Assistente de Bancada é de R$189,09(cento e oitenta e nove reais, e nove centavos). ART.3º - Continua em vigor as demais disposições da Resolução Nº 181, de 28 de junho de 1.993, que não colidirem com a presente Resolução. ART.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.