A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, III da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART.1º - Os valores dos cargos dos Servidores Ativos e Inativos da Câmara Municipal de Passos, ficam reajustados em 5%(cinco por cento), a partir da 1º de Abril de 1.998. ART.2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Resolução correrá por conta de dotação específica do Orçamento vigente. ART.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.