O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de São Gabriel do Brasil, com sede e foro nesta cidade. ART.2º Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.