A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART.1º - Fica aprovado a partir da data de sua assinatura em 29 de Dezembro de 1.997, até 31 de Maio de 1.998, o Convênio N.º 5641/97, de cooperação técnica e financeira, celebrado entre o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC, neste ato representado por seu Secretário-Executivo, José Antonio Carletti, doravante denominado CONCEDENTE e o Município de Passos, neste ato representado por seu Prefeito Sr.Nelson Jorge Maia, doravante denominado CONVENENTE, cujo objeto é a aquisição pela Convenente, de 07(sete) Kit, financiados pela Concedente no valor total de R$10.500,00(Dez mil e quinhentos reais), destinados a garantir o acesso das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental, ao canal TV ESCOLA, à conta do Programa de Apoio Tecnológico, a serem instalados em 07(sete) escolas servidas de energia elétrica que, de acordo com o censo de 1.996 atendiam mais de 100(cem) alunos e que não tenham sido contempladas em 1.995 ou 1.996, nos termos do CONVÊNIO em anexo que passa a fazer parte integrante da presente Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.