A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado pelo prazo de cinco ( 5) anos a partir da data de sua assinatura em 03(três) de Fevereiro de hum mil, novecentos e noventa e oito ( 1.998) o Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, representada pelo seu Presidente, Sr. Paulo Severino de Rezende e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A , empresa concessionária de serviço público de energia elétrica , representada pelo seu Diretor- Presidente , Luiz Laércio Simões e pelo seu Diretor de Produção e Energia Elétrica, Dr. Celso Ferreira, com o objetivo de “aumentar a produção de peixes no Município de Passos e Região, através de tanques convencionais e tanques redes, oferecendo novas alternativas de atividades aos produtores rurais dos Municípios lindeiros do Lago de Furnas e, ao mesmo tempo, oferecendo uma fonte de alimentação de baixo custo e alto valor biológico aos consumidores, conforme TERMO DO CONVÊNIO em anexo que passa a fazer parte integrante desta Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.