A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 62.1.3.2175/98 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, representada por seu Secretário , Dr. João Batista dos Mares Guia e o Município de PASSOS, representado por seu Prefeito Sr. Nelson Jorge Maia, que tem por objeto a cooperação entre a União , o Estado e o Município para o aperfeiçoamento do processo de execução do Programa Estadual de Alimentação Escolar /PEAE, através de repasse de recursos financeiros ao Município para a aquisição de Gêneros alimentícios do PEAE, destinados aos alunos de Pré –Escolar e Ensino Fundamental, das Escolas da Rede Municipal de Ensino, no período de 25(vinte e cinco) de Junho de 1.998 (hum mil novecentos e noventa e oito )até 31(trinta e um ) de Dezembro de 1.998( hum mil, novecentos e noventa e oito ), conforme Termo do Convênio em anexo , que passa a integrar esta Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.