A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 43847/98 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE - , vinculado ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC -, neste ato representado por sua Secretaria Executiva Mônica Messenberg Guimarães e a Prefeitura Municipal de PASSOS, representada por seu Prefeito Sr. Nelson Jorge Maia, cujo objeto é garantir, supletivamente , com recursos financeiros, a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 (vinte) alunos no ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PMDE, durante o período de 03(três) de Julho de 1.998(hum mil, novecentos e noventa e oito) até 28(vinte e oito) de Fevereiro de 1.999(hum mil, novecentos e noventa e nove) , conforme Termo do Convênio em anexo , que passa a integrar esta Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.