A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, representada por seu Secretário , Dr. João Batista dos Mares Guia e o Município de PASSOS, representado por seu Prefeito Sr. Nelson Jorge Maia, que tem por objeto , no Processo Nº 23018.016938/98-16: a capacitação de professores da educação de jovens e adultos em efetivo exercício de suas atividades docentes e a aquisição ( produção e/ou impressão) de material didático/pedagógico para alunos do referido segmento educacional , nos termos especificados no plano de trabalho aprovado, no período de 03(três) de Julho de 1.998 ( hum mil, novecentos e noventa e oito), até 28(vinte e oito) de Fevereiro de 1.999 ( hum mil, novecentos e noventa e nove) , conforme Termo do Convênio em anexo , que passa a integrar esta Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.