A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, II e III da Lei Orgânica do Município de Passos aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte alteração à RESOLUÇÃO Nº 225, de 29 de Novembro de 1.994:
ART. 1º - Os artigos 123 e 156 da Resolução Nº 225/94, que Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal passam a vigorar com a seguinte redação :
“ART. 123 – O parecer será escrito e concluirá pela aprovação ou pela rejeição da matéria , salvo o da Comissão de Constituição e Justiça , que se restringirá ao exame preliminar de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
ART. 156 – Quando a Comissão de Constituição e Justiça concluir pela inconstitucionalidade , pela ilegalidade ou pela antijuridicidade de proposição , será esta enviada à Mesa da Câmara , para inclusão do parecer na ordem do dia. Parágrafo único – Se o Plenário aprovar o parecer , a proposição será arquivada e, se o rejeitar, será a proposição encaminhada às outras comissões a que tiver sido distribuída.”
ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.