A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 22, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Passos aprovou , e eu, em seu nome , promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART.1º - Ficam rejeitadas as Contas do Município de Passos referentes ao Exercício Financeiro de 1.996. ART.2º - Revogam-se as disposições com contrário. ART.3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.