A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado pelo prazo de 12(doze) meses a partir da data da assinatura, o Convênio celebrado em 02 de Dezembro de 1.998 entre o Município de Passos, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia e o Centro de Formação Profissional de Nível Médio ( CEFAN) , representado por sua Diretora Enfermeira Judith Maia Andrade Discini , com o objetivo de possibilitar ao estudante do Curso de Auxiliar de Enfermagem e Curso Técnico de Enfermagem estágio de complementação educacional –formativa , sob a supervisão de professores enfermeiros do CEFAN , de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO em anexo, que é parte integrante da presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.