A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Município de Passos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia e o Banco BEMGE S/A “por seus representantes legais” , visando o atendimento dos servidores públicos municipais através da cessão de espaço em dependência interna do prédio da Administração Municipal para instalação de posto de atendimento BEMGE , pelo prazo de 02(dois) anos a partir de sua assinatura em 22 de Dezembro de 1.998, conforme TERMO DE CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.