A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Termo de Responsabilidade assinado em 04 de Janeiro de 1.999. vigente durante o exercício de 1.999, celebrado entre a União , por intermédio da Previdência e Assistência Social a Sra. Wanda Engel Aduan e o Município de Passos representando pelo Sr. Nelson Jorge Maia, visando os serviços assistenciais de natureza continuada “Apoio à Pessoa Idosa, Programa Creche – Manutenção e Portador de Deficiência , de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE em anexo, que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.