O Povo de Passos através de seus representantes , aprovou, e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei ; ART. 1º- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA, com sede e foro nesta cidade. ART.2º- A concessão de auxílio e subvenções pelo Poder Público à entidade contemplada por esta Lei ficará condicionada a apresentação de projeto de aplicação em programa de assistência social, destinado a pessoas carentes, seguida da respectiva prestação de contas. ART. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 4º- A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação.