A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio 02/99, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente , neste ato representada por seu titular Sérgio Cardoso Motta e o Município de Passos, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia, para a manutenção de um Posto de Atendimento SINE/MG no Município de Passos visando a prestação de serviços relativos à “Intermediação para Emprego , Qualificação Profissional , Atendimento ao Seguro – Desemprego e Geração de Emprego e Renda , pelo prazo de 03(três) anos a partir de sua assinatura em 11 de Março de 1.999, de acordo com o TERMO DE CONVENIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.