A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia e a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Bananal , neste ato representado por seu Presidente Sr. Cirílo Francisco da Silva, com o objetivo de produção para distribuição , de mudas de café , para pequenos produtores rurais do Município de Passos, pelo prazo de 12(doze) meses a partir de sua assinatura em 20 de Maio de 1.999, de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.