A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio 067/99 celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Prefeito Sr. Nelson Jorge Maia e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais , neste ato representado pelo seu Presidente , Desembargador Lúcio Urbano Silva Martins, visando o eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Passos, pelo prazo de 12(doze) meses a partir de sua assinatura em 03 de maio 1.999, de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.