A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 30.039/2000, celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Engenheiro Antônio Erdes Bortoletti, com a interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, neste ato representada por seu Titular Engenheiro Maurício Guedes de Mello, visando a execução de obras de pavimentação de ruas e avenidas em Passos , com duração de 180(cento e oitenta ) dias a partir da publicação no “Minas Gerais” do extrato de Convênio assinado em 09 de Fevereiro de 2.000, de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.