A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO ART. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 62130196/2000 celebrado entre o Município de Passos representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação representada por seu Secretário, Murilo de Avellar Hingel, visando a cessão de servidores pelo regime de adjunção com ônus para o Estado e reembolso parcial pelo Município com vistas à promoção da educação de qualidade na escola pública de Minas Gerais, para vigorar da data da assinatura em 18 de abril até 31 de dezembro de 2000, de acordo com o TERMO de CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.