O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART.1º- Fica concedido a MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO ao ILMO.SR. GUSTAVO JOSÉ LEMOS RESENDE FERREIRA. ART.2º- Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.