O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: ART.1º- - Fica instituída a ‘Semana do Aleitamento Materno” no âmbito da Rede Ambulatorial de Saúde. § 1º- - Durante a “Semana do Aleitamento Materno” serão desenvolvidas nos Ambulatórios pertencentes à Rede Municipal de Saúde, palestras e atividades visando a conscientização sobre a importância da amamentação. ART 2º- - “A Semana do Aleitamento Materno” será realizada no período da semana que antecede o “Dia das Mães” . ART.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART.4º-Revogam-se as disposições em contrário.