A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART.1º - Fica aprovado o TERCEIRO ADITIVO nº 62.1.3.1360/99 , ao Convênio nº 0560/98 de 02/03/98, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação representada por seu Secretário , Murílio de Avellar Hingel e o Município de Passos, representado por seu Prefeito Sr. Nelson Jorge Maia, para repasse de recursos do Fundo de Manutenção , Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério / FUNDEF, ficando prorrogado o prazo de vigência , até 31 de Dezembro de 2.000, nos Termos do TERCEIRO ADITIVIO Nº 62.1.3.1360/99 , assinado em 23 de Dezembro , que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.