A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART.1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Prefeito Municipal , Sr. Nelson Jorge Maia e o Centro de Formação Profissional de Nível Médio –CEFAN, visando a realização de programas educacionais que assegurem a melhoria da qualidade de vida da comunidade por meio de estágio aos alunos de cursos do CEFAN, durante o período de 1 (um) ano a contar de sua assinatura em 27 de outubro de 1999, de acordo com o TERMO de CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.