A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 9810500, celebrado entre o Exército Brasileiro / 4º Região Militar /4º Divisão de Exército , neste ato representado pelo Exmo. Sr. Gen. Div. Rômulo Bini Pereira e a Prefeitura Municipal de Passos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia , visando possibilitar o funcionamento de um Tiro de Guerra no Município de Passos, nos termos da Lei Municipal 1.131 de 16 de agosto de 1.974, e outras normas legais, e pelo prazo de 05(cinco) anos a partir de sua assinatura em 29 de setembro de 1.999 , de acordo com o TERMO DE CONVÊNIO em anexo que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.