A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º - Fica aprovado o Convênio nº 62.13.546/2000, celebrado entre o Município de Passos, representado pelo Prefeito, Sr. Nelson Jorge Maia e o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, representada por seu Secretário Murílio de Avellar Hingel, visando o repasse de recursos financeiros pelo Estado ao Município destinados à aquisição de veículo automotor destinado ao Transporte Escolar à clientela da Escola da Rede Pública de Ensino do Município, para vigorar a partir de sua assinatura em 08 de junho de 2000 até 30 de novembro de 2000, conforme TERMO de CONVÊNIO em anexo, que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.