O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou , e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei : ART. 1º- Fica denominada de “ SEBASTIÃO DE PÁDUA QUEIROZ”, à atual Rua 02, localizada no Distrito Industrial II. ART. 2º- Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.