A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado pelo prazo de nove ( 09) meses a partir da data de sua assinatura em dezoito(18) de Março de hum mil, novecentos e noventa e oito( 1.998) , o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Passos, neste ato representado por seu Diretor , Engenheiro José Alberto Ribeiro Carvalho, o ROTARY CLUBE DE PASSOS, representado por seu Presidente, Sr. Hélio Caetano de Sant’ana e o MUNICÍPIO DE PASSOS, representado pelo seu Prefeito Municipal, Nelson Jorge Maia e pelo Secretário Municipal de Agricultura , Pecuária e Abastecimento Sr. José Luiz Ribeiro, que tem por objetivo a cooperação técnica para o desenvolvimento auto-sustentável da Sub - Bacia Hidrográfica do Ribeirão Bocaina, nos termos dos Planos de Trabalho e do TERMO DO CONVÊNIO em anexo, que integram esta Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.