A Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Hernani Silveira , e a Faculdade de Ensino Superior de Passos – FESP , neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Curador , o Sr. Dr. Jairo Roberto da Silva, para viabilizar a atividade associativa de pessoas que se dedicam à coleta de resíduos sólidos recicláveis na área urbana do Município de Passos, com vigência de 01(um) ano contado a partir da data de sua assinatura em 08 de Junho de 2001, conforme TERMO DE CONVÊNIO em anexo , que integra a presente Resolução. ART. 2º - ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.