O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º- Fica denominada de JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA à atual rua 11, localizada no Loteamento Primavera II. ART. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.