A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇAO: Art.1º- Fica aprovado o CONVENIO celebrado entre o município de PASSOS neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. José Hernani Silveira e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE PASSOS-SAMP, neste ato representado pelo Sr. Edson dos Santos, visando o Programa de Assistência à Criança, ao Adolescente e ao idoso, com vigência a partir da data de sua assinatura em 10 de dezembro de 2001, até 30 de novembro de 2002, conforme Termo de Convênio em anexo, que passa a integrar esta Resolução. Art. 2º-. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.