A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇAO: Art.1º. Fica aprovado o CONVENIO celebrado entre o município de PAS SOS neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. José Hernani Silveira e o CENTRO DE APRENDIZAGEM PRÓ-MENOR DE PASSOS-CAPP, neste ato representado pelo Sr. João Augusto Vasconcelos Coelho, visando o Programa de Assistência á Criança, ao Adolescente e ao Idoso, com vigência a partir da data de sua assinatura em 10 de dezembro de 2001, até 30 de novembro de 2002, conforme Termo de Convênio em anexo, que passa a integrar esta Resolução. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.