A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º-. Fica aprovado o CONVENIO celebrado entre o Município de PASSOS neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. José Hernani Silveira e o EDUCANDÁRIO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, neste ato representado pelo Padre Décio da Silva Epifânio, visando o Programa de Assistência á Criança, ao Adolescente e ao Idoso, com vigência a partir da data de sua assinatura em 10 de dezembro de 2001, até 30 de novembro de 2002, conforme Termo de Convênio em anexo, que passa a integrar esta Resolução. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.